Programa Bolsas de Estudos - Colégio Christus

Programa Bolsas de Estudos

Instituto Professor Roberto de Carvalho Rocha & Colégio Christus

O professor Roberto de Carvalho Rocha começou sua vida dedicada à educação oferecendo em sua escola propostas inovadoras, típicas de um jovem que chegava dos Estados Unidos nos anos 50 do século passado, quando a experiência internacional ainda era uma realidade distante para a maioria das pessoas. Ele não media esforços para oferecer uma formação completa aos seus alunos, com valores morais e éticos, alicerçados nos princípios cristãos, de tal forma que eles viessem a utilizar seus conhecimentos em prol da melhoria da sociedade. A sua vontade será continuada e especialmente marcada em 2018 com dois PROGRAMAS de oferta de bolsas de estudo, possibilitando que jovens possam cursar o Ensino Superior na Unichristus.

A esse respeito, com base em uma pesquisa feita no Colégio Christus, instituição que já conta com amplo reconhecimento em todo o País pelo êxito educacional e se consolida como o 1º Lugar no Enem entre todas as escolas do Brasil, excetuando-se somente uma escola de Minas Gerais (conforme edição 2555 da Revista Veja, instituto idados), chegou-se à conclusão de que as bolsas deveriam ser dirigidas para o Curso de Medicina e serão ofertadas de acordo com o ano de conclusão da 3ª série/EM pelo aluno (PROGRAMA 1 ou PROGRAMA 2, explicitados a seguir), considerando-se ainda o vestibular do qual o aluno(a) irá participar.

A quantidade de bolsas de 100% e de bolsas de 50% será definida pelo Instituto Professor Roberto de Carvalho Rocha e pelo Colégio Christus, idealizadores dos Programas.

1. PROGRAMA 1 – para alunos que concluirão a 3ª série/EM em dezembro de 2018 e que prestarão vestibular no final de 2018.
Tem como objetivo oferecer o benefício para alunos que tenham cursado as 1a e 2a séries do Ensino Médio e que concluírem a 3a série no final de 2018, todas no Colégio Christus, devendo também preencher os demais pré-requisitos e normas estabelecidas pelas duas instituições.
Tais alunos, que aceitarem os compromissos previstos no Regulamento do PROGRAMA 1, a ser publicado preferencialmente no dia 21 de março de 2018, deverão procurar, após essa data, a coordenação da sede do Colégio Christus em que estiverem estudando a fim de realizar suas inscrições.

2. PROGRAMA 2 – para alunos que tenham concluído a 3ª série/EM em dezembro de 2016 ou ainda que venham a concluir a 3ª série/EM em dezembro de 2017. Além do ano de conclusão, o PROGRAMA 2 somente será válido para alunos que irão fazer o Vestibular Unichristus 2018.2 (a ser realizado após abril de 2018).
Em se tratando do ano inicial da criação dos PROGRAMAS, também serão oferecidas bolsas de 100% e bolsas de 50%, de acordo com o que será detalhado em Regulamento próprio (Regulamento 2018.2), estando aqui apresentados os principais pontos, de forma resumida:
2.1. Somente podem inscrever-se no PROGRAMA 2 (Regulamento 2018.2) alunos que tenham cursado as 1as, 2as e 3as séries do Ensino Médio no Colégio Christus, devendo esta última série ter sido concluída em dezembro de 2016 ou 2017.
2.2. Serão ofertadas bolsas para o curso de Medicina da Unichristus.
2.3. As bolsas terão validade para o Curso de Medicina que se iniciará em agosto de 2018 (vestibular a ser realizado após abril de 2018).
2.4. Serão ofertadas 10 bolsas, sendo:
04 (quatro) bolsas de 100% (integral) do valor da semestralidade.
06 (seis) bolsas de 50% (metade) do valor da semestralidade.
2.5. Mesmo tendo cursado todo o Ensino Médio no Colégio Christus, haverá outros pré-requisitos que o interessado deverá preencher. Dentre os critérios a serem cumpridos, ressaltam-se:
2.5.1. Estar cursando o Pré-Universitário, modalidade Extensivo, do Colégio Christus.
2.5.2. Não estar matriculado no curso de Medicina da Unichristus.
2.5.3. Não ser ou ter sido aluno do curso de Medicina da Unichristus.
2.5.4. Ter ligação acadêmica somente com escolas ou cursos que o PROGRAMA 2 (Regulamento 2018.2)
2.5.5. Ter obtido Média Mínima, com Redação, no Enem de novembro de 2017, igual a 700 ou outra a ser indicada oportunamente, seguindo critério de cálculo definido no Regulamento 2018.2.
2.5.6. Não ter efetuado matrícula na Unichristus caso tenha obtido aprovação no vestibular da Unichristus 2018.1 (prova 12/1/2018).
2.6. Concessão das bolsas para o PROGRAMA 2:
2.6.1. As 04 (quatro) bolsas de 100% serão concedidas aos participantes do PROGRAMA 2 que vierem a obter as 04 (quatro) melhores colocações, por ordem de classificação, no processo seletivo para o Curso de Medicina que vier a ser oferecido pela Unichristus, para ingresso em agosto de 2018 (dois mil e dezoito), desde que também passem na Fase da Avaliação, a ser feita por equipe de profissionais do PROGRAMA 2.
2.6.2. As 06 (seis) bolsas de 50% (metade) serão concedidas aos participantes do PROGRAMA 2 que vierem a obter a 5a, 6a, 7a, 8a, 9a ou 10a melhores colocações, por ordem de classificação, no processo seletivo para o Curso de Medicina que vier a ser oferecido pela Unichristus, para ingresso em agosto de 2018 (dois mil e dezoito), desde que também passem na fase da Avaliação, a ser feita por equipe de profissionais do PROGRAMA.
2.7. Para fazer jus à bolsa (100% ou 50%), o interessado, já classificado conforme previsto no item anterior, deverá ainda submeter-se a uma Avaliação (e ser aprovado nela) que será aplicada por equipe de profissionais do PROGRAMA 2, antes da data da matrícula no Curso de Medicina da Unichristus. A falta do interessado a essa fase implicará sua eliminação. A Avaliação será composta de:
2.7.1. Parte escrita;
2.7.2. Entrevista.
2.8. A bolsa (100% ou 50%), uma vez concedida, será inegociável, ou seja, é exclusiva para o beneficiado, desde que ele cumpra as condições estabelecidas no Regulamento 2018.2 para continuar a recebê-la.
2.9. Caso algum dos beneficiados vier a se desvincular do PROGRAMA 2, a bolsa não será transferida para outro classificado, sendo considerada extinta.
2.10. Caso o beneficiado não realize sua matrícula para o Curso de Medicina da Unichristus que se iniciará em agosto de 2018 ou para algum dos semestres subsequentes, perderá a bolsa não só para o semestre, mas para todo o restante do curso.
2.11. Caso o beneficiado, estando matriculado ou não na Unichristus, vier a se matricular em outro Curso de Medicina oferecido por outra instituição de Ensino Superior, perderá a bolsa.
2.12. O beneficiado, para manter a bolsa conquistada, também deverá atender a critérios que dignifiquem os propósitos da concessão da bolsa, enquanto aluno de Medicina na Unichristus. Aqui são apontados alguns deles (que estarão mais detalhados no Regulamento 2018.2):
2.12.1. O aluno terá de ser aprovado em todas as disciplinas, ficando entre os 25% melhores da turma.
2.12.2. Ele não poderá ficar com pontuação abaixo da média da turma, sob pena de perder a bolsa.
2.12.3. Considerando a nomenclatura atual das disciplinas da Unichristus, se o aluno ficar fora do grupo dos 25% melhores em qualquer das disciplinas cursadas (Módulo Vertical, Módulo Horizontal, Disciplina Optativa e Internato), perde metade da bolsa no semestre seguinte, e isso só poderá acontecer uma vez. Caso, no semestre seguinte, o aluno consiga ficar entre os 25% melhores, recuperará a bolsa. Caso contrário, permanecerá com a metade da bolsa e apenas se mantiver a média igual ou maior que a média da turma.
2.12.4. O aluno não pode ser reprovado por frequência em nenhuma disciplina.
2.12.5. O beneficiado não pode sofrer penalidades acadêmicas exceto advertência, que deve limitar-se a uma única vez.
2.12.6. O aluno não pode apropriar-se indevidamente em seus trabalhos acadêmicos de materiais com direitos intelectuais protegidos, a não ser com a anuência do autor.
2.13. As disposições estabelecidas no Regulamento poderão ser revistas a qualquer tempo pelo Colégio Christus.
2.14. Os casos omissos no PROGRAMA 2 e seu Regulamento serão decididos pelo Colégio Christus, em acordo com o Instituto Professor Roberto de Carvalho Rocha.

Atenciosamente,

Instituto Professor Roberto de Carvalho Rocha & Colégio Christus

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